Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1951
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1951