Lei 2.711/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS.
F.de Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1956

Lei 2.711/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS.
F.de Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1956