Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 5.087.628,00 (cinco milhões oitenta e sete mil e seiscentos e vinte e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.