DECRETO Nº 1.239, DE 14 DE SETEMBRO DE 1994.
Regulamenta o cálculo dos índices de reposição salarial, a serem concedidos por ocasião da data-base das categorias profissionais, nos termos da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA: