Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1994.
Brasília, 14 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Marcelo Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1994
Brasília, 14 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Marcelo Pimentel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.9.1994