Art. 1º. É denominado "Viaduto Lírio Rosso" o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Lei 13.035/2014 - Artigo 1
Art. 1º. É denominado "Viaduto Lírio Rosso" o viaduto situado no km 391 da rodovia BR-101, entroncamento com a Rodovia Luiz Rosso, no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.