DECRETO-LEI Nº 4.914, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942.
Suspende a execução do art. 3º do decreto-lei nº 4.271, de 17 da abril de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.914, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942.
Suspende a execução do art. 3º do decreto-lei nº 4.271, de 17 da abril de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.914, DE 31 DE OUTUBRO DE 1942.
Suspende a execução do art. 3º do decreto-lei nº 4.271, de 17 da abril de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: