Art. 3º. Em decorrência desta Lei, são alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias da Administração indireta, conforme indicado no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei 9.205/1995 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência desta Lei, são alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias da Administração indireta, conforme indicado no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.