Lei 9.205/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 4.814.690,00 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e noventa reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.205/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 4.814.690,00 (quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, seiscentos e noventa reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.