Decreto-Lei 3.763/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1941.

Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 3.763/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1941.

Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: