TST - SDI2 - OJ nº 131

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PARA SUSPENDER EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA PRINCIPAL. EFEITOS.

Tese

A ação cautelar não perde o objeto enquanto ainda estiver pendente o trânsito em julgado da ação rescisória principal, devendo o pedido cautelar ser julgado procedente, mantendo-se os efeitos da liminar eventualmente deferida, no caso de procedência do pedido rescisório ou, por outro lado, improcedente, se o pedido da ação rescisória principal tiver sido julgado improcedente.

Observação

(DJ 04.05.2004)

Precedentes

AC - 712216-19.2000.5.55.5555 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 16/11/2001
AC - 8935100-25.2003.5.00.0000 — José Simpliciano Fontes de F. Fernandes — 06/02/2004
AC - 641040-77.2000.5.55.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 11/10/2001
AC - 637919-41.2000.5.55.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 09/11/2001
MC - 120984-71.1994.5.09.5555 — Cnéa Moreira — 06/12/1996
AG-AC - 581156-54.1999.5.55.5555 — Francisco Fausto — 26/10/2001
AC - 638890-26.2000.5.55.5555 — João Oreste Dalazen — 16/11/2001