Lei 14.973/2024 - Artigo 5
Art. 5º.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá disciplinar o disposto nesta Lei.
Lei 14.973/2024 - Artigo 5
Art. 5º.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá disciplinar o disposto nesta Lei.