CAPÍTULO IV
DAS MEDIDAS DE DESENROLA AGÊNCIAS REGULADORAS
DAS MEDIDAS DE DESENROLA AGÊNCIAS REGULADORAS
Art. 18. Este Capítulo altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais.