Lei 14.973/2024 - Artigo 50

Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2024 - Edição extra

Lei 14.973/2024 - Artigo 50

Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2024 - Edição extra