Decreto 10.722/2021 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou solicitado por, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.

Decreto 10.722/2021 - Artigo 4

Art. 4º. O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou solicitado por, no mínimo, um terço de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do Conselho é de maioria absoluta e o quórum de votação é de maioria simples.

§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.