Decreto 10.722/2021 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Conselho e nas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.722/2021 - Artigo 9

Art. 9º. A participação no Conselho e nas câmaras técnicas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.