DECRETO Nº 95.971, DE 27 DE ABRIL DE 1988.
Altera a redação dos arts. 34 e 35 do Decreto nº 82.385, de 5 de outubro de 1978, que "regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978,
DECRETA: