Decreto 10.627/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
FERNANDO AZEVEDO E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2021 - Edição extra

Decreto 10.627/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
FERNANDO AZEVEDO E SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2021 - Edição extra