Lei 10.222/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.2001

Lei 10.222/2001 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.2001