Lei 6.933/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1981

Lei 6.933/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1981