Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1981
Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1981