Lei 6.933/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:

"UBERLÂNDIA-CAMPO FLORIDO-PLANURA-MG".

Lei 6.933/1981 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a seguinte ligação:

"UBERLÂNDIA-CAMPO FLORIDO-PLANURA-MG".