Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para finas de constituição de servidão administrativas, as áreas de terra situadas na faixa de 17,00m (dezessete metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão a ser estabelecida entre a subestação de Rio Verde, de propriedade de Centrais Elétricas de Goiás S. A. - CELG, e a subestação de Rio Verde, de propriedade de FURNAS - Centrais Elétricas S. A., no Município de Rio Verde Estado de Goiás, cujo projeto e planta de situação número RE2-124.559 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional da Águas e Energia Elétrica, no Processo numérico MME 703.721-75.