TST - SDI2 - OJ nº 76

Título

AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC de 1973. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA RESCISÃO DO JULGADO.

Tese

É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.

Observação

(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

Histórico

Redação original - Inserida em 13.03.2002
76. Ação rescisória. Ação cautelar para suspender execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado
É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.

Precedentes

RXOFROAC - 574967-84.1999.5.11.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 23/06/2000
RXOFROAC - 546153-19.1999.5.09.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 01/06/2001
RXOFROAC - 482916-88.1998.5.11.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 07/04/2000
AG-ROAC - 482888-02.1998.5.01.5555 — Francisco Fausto — 26/10/2001
ROAC - 552718-64.1999.5.03.5555 — João Oreste Dalazen — 16/03/2001