CNJ - Resolução 623 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a relevância da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário instituída pela Resolução CNJ nº 207/2015;

CONSIDERANDO a importância crescente da saúde mental no ambiente do trabalho, agravada no cenário pós-pandemia, o que envolve necessariamente o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as dificuldades para coleta de dados relacionados ao adoecimento mental identificadas pelas informações prestadas pelos tribunais nos autos do Cumprdecnº 0003117-28.2020.2.00.0000 e no relatório Estrutura das Unidades e dos Serviços de Saúde nos Tribunais, de 2024;

RESOLVE:

CNJ - Resolução 623 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a relevância da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário instituída pela Resolução CNJ nº 207/2015;

CONSIDERANDO a importância crescente da saúde mental no ambiente do trabalho, agravada no cenário pós-pandemia, o que envolve necessariamente o Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as dificuldades para coleta de dados relacionados ao adoecimento mental identificadas pelas informações prestadas pelos tribunais nos autos do Cumprdecnº 0003117-28.2020.2.00.0000 e no relatório Estrutura das Unidades e dos Serviços de Saúde nos Tribunais, de 2024;

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