DECRETO Nº 87.869, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1982
Promulga o Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 23 de janeiro de 1980.
O Presidente da República,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 25, de 30 de abril de 1982, o Acordo sobre o Comércio de Produtos Têxteis celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 23 de janeiro de 1980.
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas, a 1º de setembro de 1982, na forma de seu Artigo 15, parágrafo 1,
DECRETA: