Art. 3º. A isenção de que trata este decreto-lei, vigorará até 31 de dezembro de 1988 a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1987
Brasília, 9 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1987