Decreto 5.923/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.923, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria sobre Cooperação no Campo do Turismo, celebrado em Damasco, em 3 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria celebraram em Damasco, em 3 de dezembro de 2003, um Acordo sobre Cooperação no Campo do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 298, de 13 de julho de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de julho de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10;

DECRETA:

Decreto 5.923/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.923, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria sobre Cooperação no Campo do Turismo, celebrado em Damasco, em 3 de dezembro de 2003.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria celebraram em Damasco, em 3 de dezembro de 2003, um Acordo sobre Cooperação no Campo do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 298, de 13 de julho de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de julho de 2006, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 10;

DECRETA: