Título
ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA.
Tese
Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
Observação
Inserida em 25.11.1996.
Precedentes
E-RR - 438217-61.1998.5.02.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 30/01/2004
ERR-RR - 42709-74.1992.5.02.5555 — Armando de Brito — 09/08/1996
ERR-RR - 96783-44.1993.5.02.5555 — Armando de Brito — 09/08/1996
AG-E-RR - 112136-90.1994.5.02.5555 — Rider de Brito — 14/03/1997
E-RR - 608673-37.1999.5.01.5555 — João Oreste Dalazen — 12/03/2004
ERR-RR - 49758-69.1992.5.02.5555 — Ney Proença Doyle — 01/12/1995
ERR-RR - 49759-54.1992.5.02.5555 — Ney Proença Doyle — 10/03/1995
ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA.
Tese
Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
Observação
Inserida em 25.11.1996.
Precedentes
E-RR - 438217-61.1998.5.02.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 30/01/2004
ERR-RR - 42709-74.1992.5.02.5555 — Armando de Brito — 09/08/1996
ERR-RR - 96783-44.1993.5.02.5555 — Armando de Brito — 09/08/1996
AG-E-RR - 112136-90.1994.5.02.5555 — Rider de Brito — 14/03/1997
E-RR - 608673-37.1999.5.01.5555 — João Oreste Dalazen — 12/03/2004
ERR-RR - 49758-69.1992.5.02.5555 — Ney Proença Doyle — 01/12/1995
ERR-RR - 49759-54.1992.5.02.5555 — Ney Proença Doyle — 10/03/1995