Lei 5.214/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a atender a despesas decorrentes do cumprimento da sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 16.195, em que são recorrentes a S. A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense "Varig" e Real S. A. - Transportes Aéreos e recorrida a União Federal.

Lei 5.214/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros), destinado a atender a despesas decorrentes do cumprimento da sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 16.195, em que são recorrentes a S. A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense "Varig" e Real S. A. - Transportes Aéreos e recorrida a União Federal.