LEI Nº 5.214, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 133.724.236 (cento e trinta e três milhões setecentos e vinte e quatro mil duzentos e trinta e seis cruzeiros) para atender a despesas decorrentes do cumprimento de sentença prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, em que são recorrentes as emprêsas "Varig", "Real" e recorrida a União Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: