Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2025.
Brasília, 6 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2025.