Decreto 12.451/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A proibição de importação de que trata o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, não abrange o retorno de resíduos exportados pelo País.

Decreto 12.451/2025 - Artigo 4

Art. 4º. A proibição de importação de que trata o art. 49, § 1º, da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, não abrange o retorno de resíduos exportados pelo País.