Art. 1º. Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília-DF, o nome de Joaquim Maria Machado de Assis.
Lei 13.558/2017 - Artigo 1
Art. 1º. Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília-DF, o nome de Joaquim Maria Machado de Assis.