Lei 10.632/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.2002 (Edição extra)

Lei 10.632/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.12.2002 (Edição extra)