Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais);
II - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 203.924.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 104.722.546,00 (cento e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001, no valor de R$ 66.000.000,00 (sessenta e seis milhões de reais);
II - excesso de arrecadação de receitas vinculadas, financeiras e não financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 203.924.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 104.722.546,00 (cento e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.