Decreto-Lei 867/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários a execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Decreto-Lei 867/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários a execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.