Lei 10.966/2004 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos de que trata esta Lei serão entregues no último dia útil de cada mês, observado o disposto no art. 11.

Lei 10.966/2004 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos de que trata esta Lei serão entregues no último dia útil de cada mês, observado o disposto no art. 11.