Lei 10.966/2004 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.11.2004 - Edição extra

Lei 10.966/2004 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.11.2004 - Edição extra