Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.11.2004 - Edição extra
Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.11.2004 - Edição extra