DECRETO Nº 113, DE 13 DE OUTUBRO DE 1934
Promulga a Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e o respectivo Protocolo de assinatura, firmados em Genebra, a 13 de julho de 1931.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo o Chefe do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil aprovado, a 7 de março de 1933, a Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes e o respectivo Protocolo de assinatura, firmados em Genebra, sob os auspícios da Liga das Nações, pelo Brasil e outros paires, a 13 de julho de 1931;
Havendo-se efetuado, no dia 5 de abril de 1933, o deposito do respectivo instrumento de ratificação nos arquivos do Secretariado da Liga das Nações; e
Atendendo ao disposto no art...