Lei 8.589/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Lei 8.589/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no montante especificado.