Decreto 91.256/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O item II do Art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

...............

II - Ministério do Exército:

a) Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai;

b) Comissão do Exército Brasileiro em Washington;

c) Oficial de ligação junto ao Departamento de Doutrina e Instrução do Exército dos EUA (TRADOC);

d) Comissão Mista Brasil-Equador (Subcomissão Técnica de Transportes),

e) Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia (Construção da Rodovia Concepcioñ - Ponta Porã);

f) Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.

Decreto 91.256/1985 - Artigo 1

Art. 1º. O item II do Art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

...............

II - Ministério do Exército:

a) Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai;

b) Comissão do Exército Brasileiro em Washington;

c) Oficial de ligação junto ao Departamento de Doutrina e Instrução do Exército dos EUA (TRADOC);

d) Comissão Mista Brasil-Equador (Subcomissão Técnica de Transportes),

e) Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia (Construção da Rodovia Concepcioñ - Ponta Porã);

f) Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.