Art. 1º. O item II do Art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
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II - Ministério do Exército:
a) Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai;
b) Comissão do Exército Brasileiro em Washington;
c) Oficial de ligação junto ao Departamento de Doutrina e Instrução do Exército dos EUA (TRADOC);
d) Comissão Mista Brasil-Equador (Subcomissão Técnica de Transportes),
e) Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia (Construção da Rodovia Concepcioñ - Ponta Porã);
f) Comissão Permanente de Comunicações Militares Interamericanas.