Decreto 91.256/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985 e retificado em 22.5.1985.

Decreto 91.256/1985 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985 e retificado em 22.5.1985.