Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985 e retificado em 22.5.1985.
Brasília-DF, 20 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1985 e retificado em 22.5.1985.