Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Luiz Marinho
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026
Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Luiz Marinho
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026