Lei 15.326/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Luiz Marinho
Guilherme Castro Boulos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026

Lei 15.326/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Luiz Marinho
Guilherme Castro Boulos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026