Lei 15.326/2026 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua implementação.

Lei 15.326/2026 - Artigo 4

Art. 4º. O disposto nesta Lei será regulamentado por ato do Poder Executivo do ente responsável por sua implementação.