Art. 2º. A AGSUS tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretoria-Executiva; e
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo único. É vedada a participação cumulativa em mais de um dos órgãos previstos no caput.
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretoria-Executiva; e
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo único. É vedada a participação cumulativa em mais de um dos órgãos previstos no caput.