Decreto 11.790/2023 - Artigo 2

Art. 2º. A AGSUS tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Deliberativo;

II - Diretoria-Executiva; e

III - Conselho Fiscal.

Parágrafo único. É vedada a participação cumulativa em mais de um dos órgãos previstos no caput.

Decreto 11.790/2023 - Artigo 2

Art. 2º. A AGSUS tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Deliberativo;

II - Diretoria-Executiva; e

III - Conselho Fiscal.

Parágrafo único. É vedada a participação cumulativa em mais de um dos órgãos previstos no caput.