Do Conselho Fiscal
Art. 7º. Compete ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização das atividades de gestão da AGSUS:
I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da AGSUS, incluídos os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, observado o disposto no contrato de gestão;
II - manifestar-se sobre o balanço anual e a prestação de contas da AGSUS, antes de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo; e
III - exercer as demais competências previstas no estatuto da AGSUS.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, mediante requerimento de quaisquer de seus membros, poderá solicitar aos órgãos da AGSUS:
I - informações ou esclarecimentos relativos à sua função fiscalizadora; e
II - a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis específicas.
Art. 7º. Compete ao Conselho Fiscal, órgão de fiscalização das atividades de gestão da AGSUS:
I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da AGSUS, incluídos os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, observado o disposto no contrato de gestão;
II - manifestar-se sobre o balanço anual e a prestação de contas da AGSUS, antes de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo; e
III - exercer as demais competências previstas no estatuto da AGSUS.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal, mediante requerimento de quaisquer de seus membros, poderá solicitar aos órgãos da AGSUS:
I - informações ou esclarecimentos relativos à sua função fiscalizadora; e
II - a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis específicas.