Art. 12. Compete ao Ministro de Estado da Saúde editar as normas complementares para o cumprimento do disposto na Lei nº 13.958, de 2019, e neste Decreto.
Decreto 11.790/2023 - Artigo 12
Art. 12. Compete ao Ministro de Estado da Saúde editar as normas complementares para o cumprimento do disposto na Lei nº 13.958, de 2019, e neste Decreto.