Da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS, instituída na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, nos termos do disposto na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e transformada em conformidade com a Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023.
Parágrafo único. A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 12.513, de 2025)
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS - AGSUS, instituída na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, nos termos do disposto na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e transformada em conformidade com a Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023.
Parágrafo único. A AGSUS tem como finalidade promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e das atenções primária e especializada à saúde, em caráter complementar e colaborativo com a atuação dos entes federativos, de acordo com as competências previstas na Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, inclusive a execução do Programa Médicos pelo Brasil, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 12.513, de 2025)