Decreto 11.790/2023 - Artigo 11

Disposições finais

Art. 11. As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União e observarão os limites de empenho e movimentação financeira, sem prejuízo do disposto no art. 8º da Lei nº 13.958, de 2019.

Decreto 11.790/2023 - Artigo 11

Disposições finais

Art. 11. As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União e observarão os limites de empenho e movimentação financeira, sem prejuízo do disposto no art. 8º da Lei nº 13.958, de 2019.