Decreto 10.310/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, em 3 de abril de 2020; e

II - quanto aos demais dispositivos, em 6 de abril de 2020.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 -Edição extra-B

Decreto 10.310/2020 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:

I - quanto ao art. 1º, em 3 de abril de 2020; e

II - quanto aos demais dispositivos, em 6 de abril de 2020.

Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 -Edição extra-B