Art. 4º. Este Decreto entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 3 de abril de 2020; e
II - quanto aos demais dispositivos, em 6 de abril de 2020.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 -Edição extra-B
I - quanto ao art. 1º, em 3 de abril de 2020; e
II - quanto aos demais dispositivos, em 6 de abril de 2020.
Brasília, 2 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2020 -Edição extra-B